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Julival Góes Neto
Comentário ·
há 10 anos
5 Direitos do Consumidor em Bancos
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 10 anos
Boa noite, Dr! Primeiramente, parabéns pelo excelente artigo!
Quanto ao item nº 3, "Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição", sabe informar se há limite de valor por transferências ou cumulativo?
Ainda, o rol de serviços contidos no 2º parágrafo, do mesmo item 3, é exemplificativo ou taxativo?
Um abraço e sucesso na jornada!
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Oliveira Francisco Advocacia
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
Norma flagrantemente inconstitucional.
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Bruno Gomes
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
Pensei que ninguém ia arguir a inconstitucionalidade de tal norma!!
Flagrantemente inconstitucional! !
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Rodrigo Freitas
Comentário ·
há 10 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 10 anos
O Estado é realmente muito paternalista. Como se fôssemos um bando de criancinhas que são repreendidas por não se alimentarem direito.
Oras, que cada um assuma as suas responsabilidades! Esta história da criminalizar alguém apenas com base no conteúdo de álcool no sangue (ou seja, uma característica da pessoa naquele momento) é deplorável. A pessoa não cometeu nenhum crime! Não matou, feriu e nem destruiu propriedade. O grande "crime" foi ter bebido antes de dirigir. É o mesmo que penalizar um assaltante que sequer assaltou.
Alguém pode arguir: "Ah, mas estatisticamente, mais mortes ocorrem quando há bêbados ao volante."
Sim. Se vamos começar a tratar com estatísticas, então seria correto multar/penalizar pessoas por serem pobres, afinal a maior parte dos latrocínios são realizados por pessoas pobres. Que tal?
#MenosEstadoMaisLiberdade
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